Será que a Lei da Anistia abrange questões
cíveis?
A
anistia diz respeito apenas a sanções penais. Não trata das dimensões cíveis e
administrativas. Agentes de Estado que praticaram ilícitos podem ser acionados
civilmente por familiares das pessoas que foram vítimas desses atos e também
pelo Estado.
A
Constituição afirma que é dever do Estado indenizar as vítimas de ilícitos
cometidos por seus agentes. Ao mesmo tempo, porém, assegura ao Estado o direito
de cobrar desse agente aquilo que foi desembolsado.
Esse
tipo de ação é imprescritível. Se a Comissão da Anistia desembolsou recursos
públicos para indenizar vítimas de ilícitos, o Estado tem que localizar os
responsáveis e pedir ressarcimento. O Ministério Público também pode promover
ações nesse sentido. Se preciso,
deve recorrer à Comissão da Verdade e pedir ajuda para identificar os agentes.
Como
regra geral o Estado pune quem comete ilícito. A Lei da Anistia é uma exceção.
Sob o ponto de vista técnico e jurídico, portanto, deve ser interpretada
restritivamente. Não está implícito que houve anistia cível.
A
anistia pode servir para evitar punições penais às pessoas, mas não para evitar
a responsabilidade do Estado. Por conseqüência não pode impedir o direito do
Estado de se ressarcir dos prejuízos causados pela conduta ilícita do agente.
Sim
A
Constituição diz expressamente que o Estado responde pelos atos de seus
agentes. Ela também assegura ao Estado o direito de cobrar do agente aquilo que
gastou em decorrência do malfeito dele. São dispositivos constitucionais. É
preciso levar em conta, no entanto, o alcance da Lei da Anistia. Ela apaga a
pretensão punitiva do Estado. Qualquer ação contra agentes que ofenderam as
leis penais não pode mais prosseguir.
Mas não é só. A lei também cobre todas as conseqüências desses atos. Não se limita ao ato penalmente punível.
Mas não é só. A lei também cobre todas as conseqüências desses atos. Não se limita ao ato penalmente punível.
No
caso de guerrilheiros que mataram seus companheiros, de agentes policiais ou
militares que cometeram ilícitos, a lei assegura que eles não respondem mais
por esses atos, sejam eles de natureza penal ou cível. Se abrangesse apenas
atos criminais não apagaria inteiramente o que deseja apagar.
Anistia
é o perpétuo esquecimento de fatos que seriam relevantes juridicamente, tanto
para efeitos penais quanto em outras áreas, cível e administrativa. No caso do
coronel Ustra, se porventura continuasse responsável, poderia sofrer efeitos
administrativos. Poderia ser exonerado dos cargos que tem, poderia ter que
comparecer perante conselhos militares para dar explicações. Mas nada disso
pode ser feito em decorrência da anistia.
Fonte
- O Estado de S.Paulo
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