sexta-feira, 29 de junho de 2012

Nas favelas, no Senado e também pelo tribunal,pode roubar à vontade....


Contas sujas poderão participar das eleições deste ano, decide TSE

Ministro Antonio Dias Toffoli
Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de ontem. Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados contas sujas.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha - independentemente de elas serem aprovadas ou não - é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam apresentadas sem documentos, "de forma fajuta", a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Os ministros analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para que o TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3, passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então - retomada esta noite - que pedia apenas a apresentação da contabilidade dos candidatos.
A inversão do placar foi possível porque, de março para cá, a composição do TSE mudou, com a entrada dos ministros Antonio Dias Toffoli no lugar de Ricardo Lewandowski e do ministro Henrique Neves substituindo Marcelo Ribeiro.
Toffoli seguiu a posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Eles defenderam que o TSE havia extrapolado o que a lei exige ao cobrar a aprovação das contas. Na outra vertente, estavam os ministros Nancy Andrighi Cármen Lúcia e Marco Aurélio, para quem a intenção da lei é moralizar a atuação política, mesmo que isso não estivesse escrito expressamente no texto.

STF conclui julgamento que dá mais tempo de propaganda a partidos recém-criados
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje, por maioria de 7 votos entre os 11 possíveis, que os partidos recém-criados têm direito a mais tempo de propaganda se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. A votação terminou com as considerações da ministra Cármen Lúcia Rocha depois de três dias de julgamento.
A decisão beneficiará diretamente o Partido Social Democrático (PSD), criado em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Atualmente, o PSD tem a quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício. A nova regra já vale nas eleições para prefeitos e vereadores deste ano.
Cármen Lúcia votou nesta manhã quando a maioria já estava formada. Ela seguiu a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, negando a deputados federais que migraram para novas legendas o direito de levarem consigo o tempo de propaganda a que tem direito.
- Eu tenho medo de um sistema partidário tsunami, na hora que sai o eleito sai levando tudo, não deixando terra arrasada. O que é grave, porque ele é eleito com a estrutura do partido, e ele não pode sair fingindo que nada aconteceu -, considerou a ministra.
O STF julgou dois processos diferentes de uma só vez. No primeiro, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas - DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB - queriam barrar a possibilidade de partidos novos conquistarem tempo de TV de parlamentares recém-filiados.
O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV -- um terço igualmente entre todos os partidos e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações.
Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é legítima. No entanto, o ministro ressalvou que a regra só se aplica aos parlamentares fundadores, mas não aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
Além do voto divergente de Barbosa e Cármen Lúcia, uma nova tese foi aberta pelo ministro Cezar Peluso, para quem o tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre todas as siglas. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.
A decisão do STF deve influenciar julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados - 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.
O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli - que também integra o TSE - pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a favor do PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento, alegando que aguardaria a decisão do STF sobre a questão da propaganda.
A definição sobre a propaganda também deve influenciar o impasse sobre a nomeação de integrantes do PSD para comissões técnicas do Congresso Nacional. Atualmente, os parlamentares encontram resistência porque se considera que o PSD não tem representatividade, pois não participou das eleições de 2010.

Fonte: Agência Brasil

Comentários da ANAPAP - "...Se pertencer ao Congresso Nacional ou se tiver prestes a fazer parte do mesmo!..."

Muito obrigado!
RESPOSTA DE INDIGNIDADE E REVOLTA COM A CONTINUIDADE DA SUJEIRA QUE ASSOLA CADA VEZ MAIS O NOSSO PAÍS.
TEM MINISTRO QUE NO AMAPÁ FOI CONDENADO COM DOIS PROCESSOS  E, ALGO INSÓLITO, FOI “DESCONDENADO”DOS DOIS MESMOS PROCESSOS E NOMEADO MINISTRO. De decisão em decisão,os senhores ministros do STJ,TSE e do STF, "chafurdam" cada vez mais na lama, não na lama medicinal das nossas instâncias hidrominerais, mas sim, nos chiqueiros montados nos gabinetes de Brasília-DF. Parabéns aos "quatro" senhores ministros por votarem na continuidade do processo de aterramento do lixo  da política "suja" e desonesto que os políticos perversos possam criar as suas próprias "rapinas" do mal. 
Em tempo: Hoje nós estamos falando sozinhos e a turma de ministros (sinistros) que votaram nisso que está aí, estarão rindo!, mas amanhã, poderão estar chorando,mas não se enganem, são lágrimas de crocodilo em abundância como "Cachoeira" . 

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